Você sabia que, mesmo sem casamento civil, quem vive em união estável tem direitos na hora da sucessão (herança)? A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar, o que garante ao companheiro sobrevivente direitos semelhantes aos de um cônjuge.
🏛️ O que a lei garante?
Quando ocorre o falecimento de um dos companheiros, o outro pode:
- Concorrer com os descendentes (filhos, netos etc.) na herança
- Ter direito à meação (metade dos bens adquiridos durante a união, nos casos de comunhão parcial de bens)
- Ter direito real de habitação sobre o imóvel onde residia com o companheiro falecido, assegurando o direito de continuar morando no local
Esses direitos são fundamentais para proteger quem ficou, especialmente quando há patrimônio envolvido ou quando a convivência durou muitos anos.
✍️ A importância de formalizar a união estável
Apesar de a união estável ser reconhecida mesmo sem registro, formalizar esse vínculo é essencial para garantir os direitos do companheiro em caso de falecimento. Isso pode ser feito por:
- Escritura pública de união estável em cartório
- Contrato particular reconhecido em cartório
- Registro da união na matrícula de bens imóveis (em alguns casos)
⚠️ Evite conflitos na hora mais difícil
A ausência de formalização pode gerar disputas judiciais com herdeiros, dificuldades para acesso à herança e, em muitos casos, injustiças com o companheiro sobrevivente.
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